Alfândega
Qual é a cota?
Embarque: Não
há cota para o embarque, aqui suas compras estão dentro da cota
do exterior, de US$500,00, que não considera roupas e objetos de uso
pessoal. É o melhor momento para comprar o que vai ser usado na viagem
como máquinas fotográficas e filmadoras. No entanto, é
importante observar os limites de ingresso de produtos no estrangeiro de acordo
com as especificações de cada país. Para conhecer os limites
de alguns países estrangeiros.
Desembarque: Só existe cota para as lojas de desembarque
que é equivalente a US$500,00 por passageiro e deve ser utilizada em
uma única nota de venda.
No entanto, existe um limite para a quantidade de produtos idênticos por
passageiro:
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, com quantidade
máxima de 12 unidades por tipo de bebida*.
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira (total
de 400 unidades)*.
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas*.
- 250g de fumo preparado para cachimbo*.
- 10 unidades de artigos de toucador (perfumes e cosméticos).
- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos
ou eletrônicos.
*Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem
comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.
Normas da Receita Federal
O viajante procedente do exterior, que ingressar no país por via aérea,
esta isento de impostos relativos a:
- Roupas e objetos de uso pessoal em quantidade compatíveis
com duração e finalidade de sua viagem;
- Livros e periódicos;
- Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500,00
- Outras lembranças: este limite é individual e intransferível
e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios
inclui-se no limite de isenção
Bens a declarar
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal sua
Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior
(US$500,00) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será
calculado incidindo a alíquota única de 50%.