Certificado Internacional de Vacinação
O Certificado Internacional
de Vacinação (CIV) é um documento que comprova a vacinação
contra a febre amarela. A exigência do CIV é prevista no Regulamento
Sanitário Internacional (RSI). A lista com os países que exigem
o certificado está disponível na internet no sítio da Organização
Mundial de Saúde.
O Brasil exige o CIV de viajantes procedentes de áreas de risco para
transmissão da Febre Amarela, conforme Decreto
nº 87, de 15 de abril de 1991, Portaria
SNS 28, de 27 de abril de 1993 e Portaria
nº 1.986, de 25 de outubro de 2001. A lista atualizada das áreas
internacionais de risco para transmissão da Febre Amarela foi atualizada
pela RE
nº. 1.492, de 28 de maio de 2007.
Para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá ser vacinado
no mínimo dez dias antes de sua viagem. Esta vacina terá validade
de dez anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período.
A validade do CIV corresponderá ao tempo de validade da vacina.
Vacinação
No Brasil a vacina é
gratuita e pode ser feita na rede do Sistema Único de Saúde (SUS)
e nas
unidades de vacinação da Anvisa. Na unidade de vacinação
da rede municipal e estadual, o viajante receberá o Cartão Nacional
de Vacina, válido em todo território nacional.
O Cartão Nacional de Vacina não possui validade internacional
devendo ser apresentado nos postos
da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras ou Coordenações de
Vigilância Sanitária para a emissão do CIV.
Para a emissão do CIV a autoridade
sanitária exigirá do viajante:
* Caso tenha realizado a vacinação em unidade
de vacinação da rede municipal ou estadual, a apresentação
do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente
com: data da administração da vacina, lote da vacina, carimbo
e assinatura do profissional que realizou, e identificação da
unidade de saúde;
* Documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte,
carteira de motorista válida, etc);
* A população indígena que não possui documentação
está dispensada da apresentação de documento de identidade;
* Para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças
a partir de 09 meses) é necessária a apresentação
da Certidão de Nascimento.
* A emissão do CIV pela autoridade sanitária estará condicionada
a assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível sua presença.
Isenção de vacinação
Para o viajante que não puder receber a vacina contra
febre amarela por orientação médica é necessário
que o médico ateste a contra-indicação.
O viajante poderá procurar um posto
da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras para emissão de um Certificado
de Isenção de Vacinação. A validade desse certificado
será estipulada pelo profissional médico.
Para a emissão do Certificado de
Isenção de Vacinação é necessário:
* Documento de identidade oficial com foto (carteira de
identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
* Atestado médico onde conste o nome do viajante e a contra-indicação
para o recebimento da vacina contra febre amarela.
O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone do consultório,
bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável.